Cremes de proteção com ação eficaz contra agentes químicos agressivos e agentes biológicos são fabricados pela Henlau e utilizados por empresas de todo o Brasil
Você sabia que nas empresas de serviços e comércio, indústrias e no setor agrícola, os cremes de proteção são considerados EPIs da mesma forma que os itens clássicos como botas, capacetes e óculos?
A NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define o EPI como, “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Ainda segundo a NR 6, no anexo Anexo I – F.2:
Creme protetor
Portanto, já compreendido que ele se enquadra como EPI, vamos entender melhor o papel do creme de proteção no dia a dia das empresas e dos trabalhadores.
Os cremes de proteção, com aprovação junto ao Ministério do Trabalho em Emprego, devem ser aplicados antes do início da atividade profissional, pois a sua ação cria a chamada “luva química”, gerando uma camada fina protetora na pele do trabalhador contra os agentes químicos e biológicos.
A Henlau possui dois produtos da linha de creme de proteção EPI – Help Hand G3 e o Help Hand Extreme, ambos muito utilizados na indústria pesada, siderurgia, locais com muita ocorrência de óleo e, no caso do Extreme, com indicação para o segmento alimentício e farmacêutico.
Vamos entender um pouco contra quais agentes eles concedem proteção:
Os cremes e proteção, em particular os da linha Help Hand da Henlau, que são do Grupo 3, são hipoalergênicos e com ação hidratante, evitando as famosas rachaduras na pele e prevenindo contra dermatites e dermatoses, são visíveis à luz negra, ou seja, passíveis de controle do setor de segurança do trabalho quanto ao uso obrigatório pelos trabalhadores e possuem toque seco, não deixando a mão e a pele com a sensação de ‘melada’.
Outro ponto importante quanto aos cremes de proteção como EPI é que as empresas que possuem atividades a céu aberto ou com contato direto com os agentes agressivos citados no texto são obrigadas as fornecer o item aos funcionários, segundo consta na lei 8213, art. 19, inciso 1º, que determina:
é dever da empresa adotar todas as medidas responsáveis pela segurança do trabalhador. E se tratando de trabalho a céu aberto, a NR 21 deixa bem claro:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Os cremes de proteção individual Help Hand G3 e Help Hand Extreme da Henlau, ambos do Grupo 3, possuem em comum a proteção contra meios ácidos e básicos, são hipoalergênicos e visíveis à luz negra. Estas características, antes encontradas apenas no Extreme, são uma novidade no Help Hand G3, que passou por uma atualização na sua fórmula e embalagem.
A diferença entre eles é que o Extreme possui ação bactericida e virucida, inclusive contra o novo coronavírus, inativando o vírus quando em contato com a pele por de até 4h. O Extreme possui ainda, como diferencial, não ter fragrância, sendo, portanto, indicado para o uso na indústria farmacêutica e alimentícia.
Confira uma tabela que traz as semelhanças e diferenças entre os produtos:
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